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MÍDIA: jornal | VEÍCULO: Folha de São Paulo | DATA: 23/09/11 | CADERNO: Cotidiano | PÁGINA:
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Apropriação do espaço público
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Morador de uma rua fechada do Butantã (zona oeste), o juiz Rubens Correa foi condenado a pagar R$ 28 mil de mensalidades “em atraso”, a título de rateio de despesas. A ação movida pela Associação de Proprietários do Parque dos Príncipes foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no ano passado. O morador recorreu. Na terça, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que esse tipo de cobrança é inconstitucional, ao analisar recurso de um dono de dois lotes de um residencial no Rio. Por unanimidade, a Primeira Turma do STF entendeu que o pagamento para uma associação só pode ser feito se a vinculação do cidadão for espontânea. (…)
Nos tribunais, no entanto, prevalece o entendimento de que o morador deve pagar por usufruir dos benefícios.
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Para o promotor José Carlos de Freitas, o precedente aberto pelo STF pode virar jurisprudência. “As vilas e ruas fechadas não são ilegais, mas são inconstitucionais porque privatizam o espaço público.”
Em São Paulo, há 197 ruas fechadas em áreas de dez das subprefeituras. Pela lei local, 70% dos moradores têm de concordar para que a rua seja fechada. (…)